A
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), especialmente após as
profundas alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, tornou-se um dos temas
mais cobrados em concursos públicos, em especial pela Fundação VUNESP.
Com uma abordagem técnica e atenta
aos detalhes da literalidade da lei, a banca costuma explorar conceitos como
dolo específico, tipificação dos atos ímprobos e legitimidade para propositura
da ação.
Neste artigo, você encontrará
questões comentadas da VUNESP sobre improbidade administrativa, com análise
objetiva e foco nos pontos que mais caem nas provas de tribunais.
Questão nº 1 - Conceito de Dolo
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, o mero exercício da
função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso
com fim ilícito,
A)
provoca a antecipação do término do exercício de mandato, de cargo em comissão
ou de função de confiança.
B)
antecipa a perda de cargo em comissão ou de função em confiança.
C)
afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
D)
independentemente de comprovação, alguma sanção deve ser aplicada.
E)
a responsabilização pela improbidade administrativa deverá acontecer de
qualquer forma.
✅ Gabarito: Alternativa C
Comentário: A alternativa encontra amparo no artigo 1º, § 3º, que afirma:
“O mero exercício da função
ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim
ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.”
Questão nº 2 – Representação Administrativa e
Responsabilidade do Herdeiro
Narciso, autoridade competente em sua repartição pública, veio a tomar
conhecimento de indício de ato cometido por Cícero que configura improbidade
administrativa que causou dano ao erário. Consequentemente, nessa hipótese,
segundo o que reza a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92),
Narciso deverá representar ao
A)
Ministério Público competente, para as providências necessárias, e se Cícero
vier a falecer, seus herdeiros ou sucessores ficarão sujeitos à obrigação de
reparar o dano até o limite do valor do prejuízo causado.
B)
Juízo competente, para as providências necessárias e se Cícero vier a falecer,
seus herdeiros ou sucessores ficarão sujeitos à obrigação de reparar o dano até
o limite do valor do prejuízo causado.
C)
Juízo competente, para as providências necessárias, e se Cícero vier a falecer,
seus herdeiros ou sucessores ficarão sujeitos à obrigação de reparar o dano até
o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
D)
Delegado de Polícia, para apuração dos fatos, e se Cícero vier a falecer, seus
herdeiros ou sucessores ficarão sujeitos à obrigação de reparar o dano até o
limite do valor do prejuízo causado.
E)
Ministério Público competente, para as providências necessárias, e se Cícero
vier a falecer, seus herdeiros ou sucessores ficarão sujeitos à obrigação de
reparar o dano até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
✅ Gabarito: Alternativa E
Comentário: Na Lei de Improbidade Administrativa, temos duas hipóteses de
representação:
·
Representação Administrativa (art. 7º)
“Se houver
indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos
representará ao Ministério Público
competente, para as providências necessárias.”
·
Representação Investigativa (art. 14 e parágrafos)
“ Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente
para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de
improbidade.”
§ 1º A representação, que
será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do
representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das
provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A
autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado,
se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A
rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art.
22 desta lei.
§ 3º Atendidos os requisitos
da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos,
observada a legislação que regula o processo administrativo disciplinar
aplicável ao agente.
Responsabilidade do Herdeiro
ou Sucessor: o artigo 8º da Lei de
Improbidade é claro ao estabelecer que: “O sucessor ou o herdeiro daquele que
causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à
obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio
transferido.”
Questão nº 3 – Atos de Improbidade e Penas
Aplicáveis
Considere que Joana, servidora vinculada ao setor de compras
governamentais do Município X, recebeu vantagem econômica indireta para emitir
declaração falsa acerca de documento técnico apresentado por empresa contratada
pela Administração, atestando que o produto fornecido possuía qualidade técnica
superior à que, de fato, apresentava. Com base na situação hipotética e no
disposto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto
afirmar que
A) a sua ação será punível caso a tenha praticado
com dolo ou culpa.
B) a conduta se enquadra como ato de improbidade que
importa em enriquecimento ilícito e a sujeita, dente outras, a pena de
suspensão dos direitos políticos por até quatorze anos.
C) não constitui improbidade administrativa, por ser
necessário que o agente público receba vantagem direta pelo fornecimento da
declaração técnica falsa.
D) a conduta se enquadra como ato de improbidade
administrativa por atentar contra os princípios da Administração Pública,
sujeitando Joana à pena de multa civil pelo valor equivalente ao de sua
remuneração.
E) a conduta não constituirá improbidade
administrativa caso Joana exerça cargo em comissão ou função de confiança, pois
a lei é destinada a reprimir condutas ilícitas praticadas por servidores
públicos estatutários.
✅ Gabarito: Alternativa B
Comentário: Os atos de improbidade administrativa na Lei nº 8.429/92 são
classificados em três categorias:
Atos de Improbidade
Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito (art. 9º)
Atos de Improbidade
Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário (art. 10)
Atos de Improbidade
Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (art.
11)
As
penas previstas são, respectivamente: 14, 12 e 4 anos.
💡 Dica - quando o enunciado da questão trouxer uma
situação envolvendo recebimento de vantagem econômica, o ato será de enriquecimento
ilícito.
Questão nº 4 – Penalidades
Sinval, servidor público municipal, por conduta dolosa, recebeu
dinheiro para omitir ato de ofício a que estava obrigado, o que é considerado
uma conduta ilícita prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal
no 8.429/92). Assim sendo, a referida Lei prevê que Sinval ficará sujeito a uma
das seguintes sanções decorrente da sua conduta:
(A) prisão administrativa.
(B) cassação dos seus direitos políticos.
(C) pagamento de multa civil equivalente ao valor do
acréscimo patrimonial.
(D) indenização por dano moral até o dobro do valor
do prejuízo causado.
(E) suspensão da função pública por até um ano.
✅ Gabarito: Alternativa C
Comentário: A questão cobra do candidato saber qual categoria se enquadra o ato
praticado e a penalidade estabelecida na Lei de Improbidade.
Quando o enunciado trouxer uma situação
envolvendo recebimento de vantagem,
dinheiro etc. temos um ato que importa em enriquecimento ilícito. O ato em questão está descrito no artigo 9º, inciso X da Lei nº 8.429/92
que diz:
“receber
vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir
ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado”
Os atos de
improbidade que importam em enriquecimento ilícito preveem as seguintes penas (art.
12, inciso I):
1.
perda
dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
2.
perda
da função pública;
3.
suspensão
dos direitos políticos até 14 (catorze) anos;
4.
pagamento
de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial;
5.
proibição
de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais
ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze)
anos.
Questão nº 5 – Pedido de Indisponibilidade
dos Bens
Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter
antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim
de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial
resultante de enriquecimento ilícito. Em relação ao pedido de
indisponibilidade, afirma-se
A) incidirá a investigação, o exame e o bloqueio de
bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas, pelo indiciado,
exclusivamente no território nacional.
B) o pedido será deferido mediante a demonstração no
caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do
processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos
descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução,
após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias.
C) a indisponibilidade de bens deverá ser decretada
sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder,
comprovadamente, frustrar a efetividade da medida ou houver outras
circunstâncias que recomendem a proteção liminar, devendo a urgência ser
presumida.
D) a indisponibilidade de bens de terceiro dependerá
da demonstração da sua efetiva concorrência para os atos ilícitos apurados ou,
quando se tratar de pessoa jurídica, independentemente da instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
E) é vedada a decretação de indisponibilidade da
quantia de até 120 (cento e vinte) salários mínimos depositados em caderneta de
poupança ou em conta corrente.
✅ Gabarito: Alternativa B
Comentário: O pedido de indisponibilidade dos bens é um tema recorrente nas provas
de tribunais da VUNESP. Por ser um tema rico em detalhes, vamos analisar cada
uma das alternativas.
Alternativa A – Errada.
Conforme lemos
no artigo 16, § 2º da Lei de Improbidade,
o pedido de indisponibilidade poderá resultar, entre outras medidas, na
investigação, exame e bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações
financeiras mantidas pelo indiciado no
exterior, e não exclusivamente no território nacional, como expresso na
alternativa.
Alternativa C – Errada.
Aqui temos uma pegadinha
típica da banca, a troca de uma palavra por outra no texto da lei.
O artigo 16 da Lei de
Improbidade, em seu parágrafo 4º, afirma corretamente que:
“A
indisponibilidade de bens poderá ser
decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder
comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras
circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser
presumida.”
Alternativa D – Errada.
A indisponibilidade dos bens
e a desconsideração da personalidade jurídica estão interligadas no contexto
legal brasileiro.
A desconsideração da
personalidade jurídica permite a responsabilização dos sócios de uma empresa
por suas dívidas, transferindo a responsabilidade patrimonial para eles, caso
haja abuso de personalidade ou confusão patrimonial.
Portanto,
quando o(s) terceiro(s) envolvido(s) no ato de improbidade for(em) PJ, é
necessário que haja a desconsideração da personalidade jurídica para posterior
indisponibilidade dos bens do(s) envolvido(s). Esta regra encontra base no artigo 16, § 7º da Lei nº 8.429/92.
Alternativa E – Errada.
O erro da alternativa está
na quantidade – 120 salários mínimos – quando, na verdade, a lei determina em
seu artigo 16, § 13 que:
“É vedada a decretação de
indisponibilidade da quantia de até 40
(quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras
aplicações financeiras ou em conta-corrente.”






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