ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Loading...

Postagens Recentes

quarta-feira, 4 de março de 2026

Lei de Improbidade Administrativa: Questões Comentadas da VUNESP (Lei nº 8.429/1992 Atualizada)

 


A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), especialmente após as profundas alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, tornou-se um dos temas mais cobrados em concursos públicos, em especial pela Fundação VUNESP.

 



            Com uma abordagem técnica e atenta aos detalhes da literalidade da lei, a banca costuma explorar conceitos como dolo específico, tipificação dos atos ímprobos e legitimidade para propositura da ação.

 

            Neste artigo, você encontrará questões comentadas da VUNESP sobre improbidade administrativa, com análise objetiva e foco nos pontos que mais caem nas provas de tribunais.

 

 

Questão nº 1 - Conceito de Dolo

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito,

A) provoca a antecipação do término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

B) antecipa a perda de cargo em comissão ou de função em confiança.

C) afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

D) independentemente de comprovação, alguma sanção deve ser aplicada.

E) a responsabilização pela improbidade administrativa deverá acontecer de qualquer forma.

 

 

 Gabarito: Alternativa C

Comentário: A alternativa encontra amparo no artigo 1º, § 3º, que afirma:

“O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.”

 

 

Questão nº 2 – Representação Administrativa e Responsabilidade do Herdeiro

Narciso, autoridade competente em sua repartição pública, veio a tomar conhecimento de indício de ato cometido por Cícero que configura improbidade administrativa que causou dano ao erário. Consequentemente, nessa hipótese, segundo o que reza a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), Narciso deverá representar ao

A) Ministério Público competente, para as providências necessárias, e se Cícero vier a falecer, seus herdeiros ou sucessores ficarão sujeitos à obrigação de reparar o dano até o limite do valor do prejuízo causado.

B) Juízo competente, para as providências necessárias e se Cícero vier a falecer, seus herdeiros ou sucessores ficarão sujeitos à obrigação de reparar o dano até o limite do valor do prejuízo causado.

C) Juízo competente, para as providências necessárias, e se Cícero vier a falecer, seus herdeiros ou sucessores ficarão sujeitos à obrigação de reparar o dano até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

D) Delegado de Polícia, para apuração dos fatos, e se Cícero vier a falecer, seus herdeiros ou sucessores ficarão sujeitos à obrigação de reparar o dano até o limite do valor do prejuízo causado.

E) Ministério Público competente, para as providências necessárias, e se Cícero vier a falecer, seus herdeiros ou sucessores ficarão sujeitos à obrigação de reparar o dano até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

 

 

 Gabarito: Alternativa E

Comentário: Na Lei de Improbidade Administrativa, temos duas hipóteses de representação:

·         Representação Administrativa (art. 7º)

            Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.”

·         Representação Investigativa (art. 14 e parágrafos)

Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.”

§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

 

§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos, observada a legislação que regula o processo administrativo disciplinar aplicável ao agente.   

 

Responsabilidade do Herdeiro ou Sucessor: o artigo 8º da Lei de Improbidade é claro ao estabelecer que: “O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.”

 

 

 

 

 

Questão nº 3 – Atos de Improbidade e Penas Aplicáveis

Considere que Joana, servidora vinculada ao setor de compras governamentais do Município X, recebeu vantagem econômica indireta para emitir declaração falsa acerca de documento técnico apresentado por empresa contratada pela Administração, atestando que o produto fornecido possuía qualidade técnica superior à que, de fato, apresentava. Com base na situação hipotética e no disposto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que

A) a sua ação será punível caso a tenha praticado com dolo ou culpa.

B) a conduta se enquadra como ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito e a sujeita, dente outras, a pena de suspensão dos direitos políticos por até quatorze anos.

C) não constitui improbidade administrativa, por ser necessário que o agente público receba vantagem direta pelo fornecimento da declaração técnica falsa.

D) a conduta se enquadra como ato de improbidade administrativa por atentar contra os princípios da Administração Pública, sujeitando Joana à pena de multa civil pelo valor equivalente ao de sua remuneração.

E) a conduta não constituirá improbidade administrativa caso Joana exerça cargo em comissão ou função de confiança, pois a lei é destinada a reprimir condutas ilícitas praticadas por servidores públicos estatutários.

 

 

 Gabarito: Alternativa B

Comentário: Os atos de improbidade administrativa na Lei nº 8.429/92 são classificados em três categorias:

*       Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito (art. 9º)

*       Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário (art. 10)

*       Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (art. 11)

 

As penas previstas são, respectivamente: 14, 12 e 4 anos.

 

💡 Dica -  quando o enunciado da questão trouxer uma situação envolvendo recebimento de vantagem econômica, o ato será de enriquecimento ilícito.

 

 

Questão nº 4 – Penalidades

Sinval, servidor público municipal, por conduta dolosa, recebeu dinheiro para omitir ato de ofício a que estava obrigado, o que é considerado uma conduta ilícita prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal no 8.429/92). Assim sendo, a referida Lei prevê que Sinval ficará sujeito a uma das seguintes sanções decorrente da sua conduta:

(A) prisão administrativa.

(B) cassação dos seus direitos políticos.

(C) pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.

(D) indenização por dano moral até o dobro do valor do prejuízo causado.

(E) suspensão da função pública por até um ano.

 

 

 Gabarito: Alternativa C

Comentário: A questão cobra do candidato saber qual categoria se enquadra o ato praticado e a penalidade estabelecida na Lei de Improbidade.

Quando o enunciado trouxer uma situação envolvendo recebimento de vantagem, dinheiro etc. temos um ato que importa em enriquecimento ilícito. O ato em questão está descrito no artigo 9º, inciso X da Lei nº 8.429/92 que diz:

  “receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado”

Os atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito preveem as seguintes penas (art. 12, inciso I):

1.     perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

2.     perda da função pública;

3.     suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos;

4.     pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial;

5.     proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos.

 

 

Questão nº 5 – Pedido de Indisponibilidade dos Bens

Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. Em relação ao pedido de indisponibilidade, afirma-se

A) incidirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas, pelo indiciado, exclusivamente no território nacional.

B) o pedido será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias.

C) a indisponibilidade de bens deverá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder, comprovadamente, frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, devendo a urgência ser presumida.

D) a indisponibilidade de bens de terceiro dependerá da demonstração da sua efetiva concorrência para os atos ilícitos apurados ou, quando se tratar de pessoa jurídica, independentemente da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

E) é vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 120 (cento e vinte) salários mínimos depositados em caderneta de poupança ou em conta corrente.

 

 Gabarito: Alternativa B

Comentário: O pedido de indisponibilidade dos bens é um tema recorrente nas provas de tribunais da VUNESP. Por ser um tema rico em detalhes, vamos analisar cada uma das alternativas.

Alternativa A – Errada.

Conforme lemos no artigo 16, § 2º da Lei de Improbidade, o pedido de indisponibilidade poderá resultar, entre outras medidas, na investigação, exame e bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, e não exclusivamente no território nacional, como expresso na alternativa.

Alternativa C – Errada.

Aqui temos uma pegadinha típica da banca, a troca de uma palavra por outra no texto da lei.

O artigo 16 da Lei de Improbidade, em seu parágrafo 4º, afirma corretamente que:

“A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.”

Alternativa D – Errada.

A indisponibilidade dos bens e a desconsideração da personalidade jurídica estão interligadas no contexto legal brasileiro.

A desconsideração da personalidade jurídica permite a responsabilização dos sócios de uma empresa por suas dívidas, transferindo a responsabilidade patrimonial para eles, caso haja abuso de personalidade ou confusão patrimonial.

Portanto, quando o(s) terceiro(s) envolvido(s) no ato de improbidade for(em) PJ, é necessário que haja a desconsideração da personalidade jurídica para posterior indisponibilidade dos bens do(s) envolvido(s). Esta regra encontra base no artigo 16, § 7º da Lei nº 8.429/92.

Alternativa E – Errada.

O erro da alternativa está na quantidade – 120 salários mínimos – quando, na verdade, a lei determina em seu artigo 16, § 13 que:

“É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente.”

 

 

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário